Termos e condições de uso
Termos gerais de venda e entrega da Christian Ulbricht GmbH & Co. KG
§ 1 Condições gerais, abrangência
(1) As
seguintes condições gerais de venda aplicam-se a todas as nossas
relações comerciais com nossos clientes (doravante denominados
"Compradores"). As condições gerais somente se aplicam se o comprador é
um empresário (§ 14 BGB). Ressaltamos que as entregas são feitas apenas
para revendedores autorizados nos termos do contrato de venda seletiva.
(2) As condições gerais de venda (CGV) se aplicam em especial para
contratos de venda e/ou entrega dos produtos móveis, independente de
serem produzidos por nós mesmos ou adquiridos de fornecedores externos.
As CGV, na versão atual, se aplicam como acordo base em contratos
futuros sobre venda e/ou entrega de produtos móveis com o mesmo
comprador, não sendo necessário se referir a elas novamente em cada caso
isolado.
(3) Nossas CGV aplicam-se exclusivamente. Termos e
condições do comprador diferentes, conflitantes ou adicionais somente se
tornarão parte do contrato se concordarmos expressamente com a sua
validade. Esta exigência de aprovação aplica-se em todos os casos, por
exemplo também quando realizamos incondicionalmente uma entrega ao
comprador conhecendo seus termos e condições gerais.
(4) Acordos
feitos com o comprador em casos individuais (incluindo acordos
adicionais, complementações e alterações) têm sempre prioridade sobre
estas CGV. O conteúdo de tais acordos deve constar em um contrato
escrito ou ter a nossa confirmação por escrito.
(5) Declarações e
notificações legais, que deverão ser entregues pelo comprador após a
conclusão do acordo (por exemplo fixação de prazos, aviso de defeitos,
aviso de retirada ou redução) somente serão efetivos se entregues por
escrito.
(6) As referências à aplicação das disposições estatutárias
só servem para fins de esclarecimento. Mesmo sem tal esclarecimento, as
disposições estatutárias são válidas, a menos que sejam modificadas
diretamente nestas CGV ou expressamente excluídas.
§ 2 Conclusão do Contrato
(1) Nossas
ofertas estão sujeitas à alterações e não são vinculativas. O mesmo se
aplica quando damos catálogos, outras descrições de produtos ou
documentos - inclusive em formato eletrónico - ao comprador, dos quais
nos reservamos os direitos autorais e de propriedade.
(2) A
encomenda de mercadorias pelo comprador é considerada uma oferta de
contrato vinculativo. A aceitação da oferta de contrato pode ser
declarada tanto por escrito (por exemplo pela confirmação do pedido)
como através da entrega da mercadoria ao comprador.
§ 3 Prazo de entrega e atraso na entrega
(1) O prazo de entrega é combinado individualmente ou por nós especificado no momento da aceitação do pedido.
(2)
Não nos sendo possível cumprir os prazos de entrega vinculativas por
razões pelas quais não somos responsáveis (desempenho indisponível),
informaremos a situação ao comprador imediatamente, lhe passando uma
nova previsão de entrega. Caso o desempenho seja indisponível também
dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir total- ou
parcialmente do contrato, fazendo o reembolso imediato do valor, no caso
de já ter sido pago pelo comprador. A indisponibilidade do serviço
mencionada refere-se ao atraso na entrega de mercadorias por parte de
nossos próprios fornecedores em entregas feitas à nós. O direito de
rescisão e de retirada legal, assim como a descrição de direitos sobre o
processo de acordo no caso de exclusão de responsabilidade de
desempenho, ficarão intactos. Intacto também ficará o direito de
rescisão e de retirada legal do comprador. § 8 das CGV.
(3) A provisão do nosso atraso na entrega será regido pelas disposições estatutárias.
§ 4 Entrega, transferência de risco, atraso no recebimento
(1)
A entrega é feita a partir do armazenamento de estoque situado em
Seiffen. O pedido será enviado para o local de destino definido pelo
comprador (no caso de compra para envio), que também arcará com os
custos de envio. Temos o direito de determinar o tipo de envio mais
adequado a ser feito (empresas de transporte, caminho do transporte,
embalagem), salvo em situações de requerimento específico.
(2) O
risco de perda acidental e deterioração acidental do produto é
transferido ao comprador no momento da entrega. Já em compras feitas
para envio, o risco de perda acidental e deterioração acidental dos
produtos assim como o risco de atraso na entrega das mercadorias para o
remetente é de responsabilidade da transportadora ou da pessoa ou
insituição responsável pelo envio. A transferência de risco se dá no
momento da aceitação da mercadoria. Concordando com a aceitação,
aplicam-se as disposições legais do direito de contrato de trabalho em
todos os aspectos. Na transferência ou aceitação é o mesmo, se o
comprador atrasa o recebimento.
(3) Se houver atraso na entrega dos
produtos por conta e responsabilidade do comprador, temos o direito de
exigir reparação do dano ou aumento de custos resultantes, incluindo
despesas adicionais (por exemplo, os custos de armazenamento). Para
isso, calculamos uma taxa fixa de 0,5% por semana do valor líquido da
entrega, chegando a, no máximo, 5% do valor líquido, a começar da data
de entrega ou - na ausência de um prazo de entrega - da data de
disponibilidade do envio da mercadoria. A prova de um dano maior e
nossas reivindicações legais (principalmente a substituição de despesas
adicionais, compensação razoável por danos, rescisão) permanecem
inalterados; porém a taxa fixa é cobrada em cima das reivindicações
monetárias. O comprador tem direito a provar que não tivemos uma perda
considerável maior que o montante fixo.
§ 5 Preços e condições de pagamento
(1)
Os preços dos produtos são os valores presentes e fixos até o momento
da compra inclusive taxas e impostos. Para marcações personalizadas
adicionamos um valor de 0,15 (valor em euros) por artigo.
(2) Em
compras a distância para serem entregues (§ 4 Art. 1), o valor do
transporte e do seguro de transporte, caso contratado, deve ser pago
pelo comprador. Vale o preço fixo de transporte de 5,50 (valor em euros,
sem considerar um seguro de transporte), a não ser em casos individuais
em que incluímos um valor de transporte específico. Taxas e impostos
sobre os produtos são pagos pelo comprador. Embalagens e caixas de
transporte ficam com o comprador; apenas os palets serão levados de
volta.
(3) O valor da compra deve ser pago em 30 dias a partir da
data de compra e entrega/aceitação do produto, a não ser por
especificação individual.
(4) Após a expiração do período de
pagamento mencionado acima (§ 5 Art.3 das CGV) o comprador fica em
atraso. O preço de compra está sujeito aos juros legais aplicáveis.
Reservamo-nos o direito de reivindicar danos maiores. Para comerciantes a
nossa reivindicação sobre juros permanece inalterada.
(5) O
comprador tem direito a compensação ou devolução apenas se comprovado
legalmente ou em caso indiscutível. Se houver defeito na entrega, o § 7
Art. 8 permanece inalterado.
(6) Se, após a conclusão do contrato,
ficar evidente que a nossa reivindicação de preço de compra for colocada
em risco devido à ineficiência do comprador (por exemplo, pedido de
abertura de processo de insolvência), estaremos no direito de, em
conformidade com as disposições estatutárias, reter o desempenho - e o
direito de rescindir o contrato - se necessário (§ 321 BGB). Nos
contratos em cima da produção de itens não representados (feitos sob
encomenda), podemos declarar nossa retirada imediatamente; as
disposições legais relativas que dispensam fixação de um prazo
permanecem inalterados.
§ 6 Retenção de título
(1)
Até o pagamento integral de todas as reivindicações presentes e futuras
do contrato de compra e uma relação de negócios em andamento (créditos
garantidos), reservamo-nos o direito de propriedade sobre os bens
vendidos.
(2) As mercadorias sujeitas a retenção de título não
poderão ser repassadas a terceiros antes do pagamento integral dos
créditos garantidos, nem poderão ser transferidos a título de garantia. O
comprador deve nos informar imediatamente por escrito, se terceiros
tiverem acesso sobre os nossos produtos.
(3) Caso ocorra quebra de
contrato por parte do comprador, especialmente por falta de pagamento do
preço de compra devido, temos o direito, segundo as disposições legais
do contrato, de voltar atrás e recuperar os bens com base na reserva de
propriedade e retirada. No caso de o comprador não pagar o valor da
mercadoria, somente poderemos afirmar esses direitos se anteriormente
foi definido um prazo razoável para o pagamento e este não foi realizado
ou se esse prazo é desnecessário segundo as disposições estatuárias.
(4)
O comprador tem o direito de vender ou retrabalhar os produtos sob
reserva de propriedade no curso normal dos negócios. Neste caso, as
seguintes disposições aplicam-se.
(a) A reserva de propriedade se
estende aos produtos criados por tratamento, mistura ou a combinação dos
nossos produtos, em todo o seu valor, dos quais somos considerados
fabricantes. Se no processamento, misturando ou na combinação com
produtos de terceiros são os seus direitos de propriedade que ficam
valendo, adquirimos co-propriedade na proporção do valor dos produtos
processados, misturados ou combinados. As mesmas diretrizes de retenção
de título que se aplicam aos nossos produtos, aplicam-se também ao
produto resultante citado acima.
(b) As exigências contra terceiros
resultantes da revenda das mercadorias ou dos produtos são de
responsabilidade do comprador. Aceitamos a atribuição. As obrigações do
comprador referidas no par. 2 são igualmente aplicáveis no que diz
respeito aos créditos cedidos.
(c) O comprador tem a autorização,
juntamente conosco, de recolher a reivindicação. Nos comprometemos a não
recolher o pedido, desde que o comprador cumpra as suas obrigações de
pagamento, não tenha atraso no pagamento, não tenha sido aberto um
processo de insolvência e nenhum outro defeito esteja presente em seu
desempenho. Se este for o caso, podemos exigir que o comprador nos de os
créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações
necessárias para a cobrança, entregue os documentos pertinentes e
informe os devedores (terceiros) da atribuição.
(d) Se o valor real
dos direitos for maior que 10% de nossas reivindicações, vamos lançar
títulos a pedido do comprador, a nosso critério.
§ 7 Reclamações por parte do comprador
(1)
Para os direitos do comprador com relação a materiais e defeitos legais
(inclusive entrega errada e menor que combinada , bem como instalação
ou montagem incorreta ou instruções de montagem inadequadas) valem as
disposições legais, salvo quando determinado algo diferente. As
disposições especiais legais para a entrega final dos bens ao consumidor
(acc fornecedor recorrer. §§ 478, 479 do Código Civil alemão)
permanecem inalterados em todos os casos.
(2) A base da nossa
responsabilidade por defeitos é principalmente o acordo feito sobre a
natureza das mercadorias. No acordo sobre a natureza dos produtos, vale
a descrição do produto à qual o comprador teve acesso antes da sua
compra.
(3) Caso a natureza do produto não tenha sido previamente
acordada, será julgado de acordo com a regulamentação legal se há um
defeito ou não (§ 434. parag. 1 p. 2 e 3 BGB).
(4) O comprador
poderá fazer reivindicação por defeito se constatada sua inspeção
estatutária e denunciada. (§§ 377, 381 HGB). Se, durante o exame ou
depois, aparecer algum defeito, vamos fazer a denúncia imediatamente. A
denúncia vale como imediata se ocorrer dentro de duas semanas; o prazo
conta a partir do envio da denúncia. A notificação deve ser feita por
escrito. O comprador tem duas semanas para denunciar defeitos óbvios
(incluindo entrega errada ou incompleta). Se o comprador não notifica o
defeito no prazo de duas semanas, não assumimos a responsabilidade pelo
produto defeituoso.
(5) Se o item entregue estiver com defeito, o
comprador pode exigir ressarcimento optando entre correção do defeito
(melhoria) ou entrega de bens livres de defeitos (substituição). Se o
comprador não especifica qual tipo de ressarcimento prefere, poderemos
dar a ele um prazo para escolher. Caso o comprador não se pronuncie
dentro do prazo estipulado, o direito de escolha fica reservado a nós.
(6)
Temos o direito de esperar a efetuação do pagamento por parte do
comprador para fazer a substituição do produto danificado. No entanto, o
comprador tem o direito de reter a quantia relativa ao valor do defeito
para pagamento posterior.
(7) O comprador deve nos dar o tempo
necessário e a oportunidade para substiuir o produto danificado. Também
deve entregar os bens danificados para fins de verificação. Nós
arcaremos com os custos gerados para fazer a substituição do produto
danificado, incluindo custos de transporte, valor de horas de trabalho e
custos de materiais. Se o comprador opta pela substituição do produto
danificado, ele deve nos devolver o produto com defeito de acordo com os
regulamentos legais.
(8) Em casos urgentes, por exemplo quando há
risco da segurança operacional ou para evitar danos desproporcionados, o
comprador pode descartar o produto com defeito ele mesmo e exigir o
reembolso ou a substituição. Quando necessária esta medida drástica
feita pelo próprio comprador, devemos ser informados, preferencialmente
antes de ser executada. O comprador não tem o direito de executar tal
medida se nós podemos recusar a substituição de acordo com as
disposições legais.
(9) Se a substituição falhou ou se o prazo a ser
definido pelo comprador expirou sem sucesso ou é dispensável pelas
disposições estatutárias, o comprador poderá rescindir o contrato ou
reduzir o preço de compra. No entanto, o direito de rescisão não é
possível em um defeito significativo.
(10) Reivindicações do
comprador para indenização ou compensação das despesas somente serão
feitas de acordo com § 8, o que estiver além disso não será aceito.
§ 8 Outras responsabilidades
(1)
Se não houver outras disposições nestas CGV, nós somos responsáveis por
qualquer violação de obrigações contratuais e não contratuais ao abrigo
das disposições legais aplicáveis.
(2) A indenização é
responsabilidade nossa - por qualquer motivo legal - por negligência
grave. Em caso de negligência simples, só seremos responsáveis
a) por danos decorrentes de lesão à vida, ao corpo ou à saúde,
b)
por danos decorrentes de violação de uma obrigação contratual
(obrigação cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e
em cujo cumprimento o parceiro contratual baseia-se regularmente e pode
confiar); neste caso a nossa responsabilidade é limitada à reparação
dos danos previsíveis.
(3) As limitações de responsabilidade
resultante de par. 2 não são aplicáveis se temos fraudulentamente
ocultado um defeito ou demos uma garantia para a qualidade dos produtos.
O mesmo se aplica às reivindicações do comprador de acordo com a Lei de
Responsabilidade do Produto.
(4) Devido a uma violação do dever que
não consiste em defeito, o comprador só pode revogar ou rescindir o
contrato se nós somos responsáveis pela violação. Um livre direito de
rescisão do comprador (particularmente §§ 651, 649 BGB) está excluído.
Os requisitos legais e consequências legais são aplicáveis.
§ 9 Prescrição
(1)
Ocorre a prescrição dos créditos recíprocos de ambas as partes após os
requisitos legais, desde que nada diferente tenha sido determinado.
(2) Diferentemente
do § 438 1, n. 3 BGB, o prazo de prescrição para reivindicação de
defeito é de um ano após a entrega. Logo que a aceitação foi acordada,
inicia o prazo de prescrição.
(3) Não se alteram os direitos legais
para o pedido de restituição de terceiros (§ 438 para. 1 no. 1 BGB),
para edifícios e material de construção (§ 438 para. 1 no. 2 BGB), a
exigência de recursos de fornecedores (§ 479 BGB), bem como dos direitos
de restituição citados no § 8 para. 2 e 3. Nesses casos valem somente
as prescrições legais aplicáveis.
(4) Até onde devemos a restituição
ao comprador seg § 8 por conta de danos, valem os prazos das
prescrições legais das leis de vendas (§ 438 BGB), também se competem
reivindicações não contratuais de compensação, a menos que a aplicação
do prazo de prescrição normal (§§ 195, 199 BGB) resulta em casos
individuais, resultando em um período mais curto. Os prazos de
prescrição da lei de responsabilidade do produto permanecem inalterados
em qualquer caso.
§ 10 Escolha da Lei e Jurisdição
(1) Para
estas CGV e todas as relações legais entre nós e o comprador, valem as
leis da República Federal da Alemanha, com a exclusão de todos os
sistemas internacionais e supranacionais (contratuais) legais. Os
requisitos e os efeitos da retenção de título (§ 6), no entanto, estão
sujeitas à lei do respectivo local de armazenamento da matéria, tanto
quanto depois que a escolha da lei em favor do direito alemão é inválido
ou ineficaz.
(2) Se o comprador é um empresário i.S.d. Código
Comercial, pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial, será
exclusiva - e internacional - a jurisdição para todas as disputas
diretamente ou indiretamente decorrentes da relação contratual da nossa
sede em Seiffen. No entanto, também temos o direito de processar o
comprador na jurisdição geral.