Termos e condições de uso

Termos gerais de venda e entrega da Christian Ulbricht GmbH & Co. KG

§ 1 Condições gerais, abrangência

(1) As seguintes condições gerais de venda aplicam-se a todas as nossas relações comerciais com nossos clientes (doravante denominados "Compradores").  As condições gerais somente se aplicam se o comprador é um empresário (§ 14 BGB). Ressaltamos que as entregas são feitas apenas para revendedores autorizados nos termos do contrato de venda seletiva.
(2) As condições gerais de venda (CGV) se aplicam em especial para contratos de venda e/ou entrega dos produtos móveis, independente de serem produzidos por nós mesmos ou adquiridos de fornecedores externos. As CGV, na versão atual, se aplicam como acordo base em contratos futuros sobre venda e/ou entrega de produtos móveis com o mesmo comprador, não sendo necessário se referir a elas novamente em cada caso isolado.
(3) Nossas CGV aplicam-se exclusivamente. Termos e condições do comprador diferentes, conflitantes ou adicionais somente se tornarão parte do contrato se concordarmos expressamente com a sua validade. Esta exigência de aprovação aplica-se em todos os casos, por exemplo também quando realizamos incondicionalmente uma entrega ao comprador conhecendo seus termos e condições gerais.
(4) Acordos feitos com o comprador em casos individuais (incluindo acordos adicionais, complementações e alterações) têm sempre prioridade sobre estas CGV. O conteúdo de tais acordos deve constar em um contrato escrito ou ter a nossa confirmação por escrito.
(5) Declarações e notificações legais, que deverão ser entregues pelo comprador após a conclusão do acordo (por exemplo fixação de prazos, aviso de defeitos, aviso de retirada ou redução) somente serão efetivos se entregues por escrito.
(6) As referências à aplicação das disposições estatutárias só servem para fins de esclarecimento. Mesmo sem tal esclarecimento, as disposições estatutárias são válidas, a menos que sejam modificadas diretamente nestas CGV ou expressamente excluídas.

§ 2 Conclusão do Contrato

(1) Nossas ofertas estão sujeitas à alterações e não são vinculativas. O mesmo se aplica quando damos catálogos, outras descrições de produtos ou documentos - inclusive em formato eletrónico -  ao comprador, dos quais nos reservamos os direitos autorais e de propriedade.
(2) A encomenda de mercadorias pelo comprador é considerada uma oferta de contrato vinculativo. A aceitação da oferta de contrato pode ser declarada tanto por escrito (por exemplo pela confirmação do pedido) como através da entrega da mercadoria ao comprador.

§ 3 Prazo de entrega e atraso na entrega

(1) O prazo de entrega é combinado individualmente ou por nós especificado no momento da aceitação do pedido.
(2) Não nos sendo possível cumprir os prazos de entrega vinculativas por razões pelas quais não somos responsáveis ​​(desempenho indisponível), informaremos a situação ao comprador imediatamente, lhe passando uma nova previsão de entrega. Caso o desempenho seja indisponível também dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir total- ou parcialmente do contrato, fazendo o reembolso imediato do valor, no caso de já ter sido pago pelo comprador. A indisponibilidade do serviço mencionada refere-se ao atraso na entrega de mercadorias por parte de nossos próprios fornecedores em entregas feitas à nós. O direito de rescisão e de retirada legal, assim como a descrição de direitos sobre o processo de acordo no caso de exclusão de responsabilidade de desempenho, ficarão intactos. Intacto também ficará o direito de rescisão e de retirada legal do comprador.  § 8 das CGV.
(3) A provisão do nosso atraso na entrega será regido pelas disposições estatutárias.

§ 4 Entrega, transferência de risco, atraso no recebimento

(1) A entrega é feita a partir do armazenamento de estoque situado em Seiffen. O pedido será enviado para o local de destino definido pelo comprador (no caso de compra para envio), que também arcará com os custos de envio. Temos o direito de determinar o tipo de envio mais adequado a ser feito (empresas de transporte, caminho do transporte, embalagem), salvo em situações de requerimento específico.
(2) O risco de perda acidental e deterioração acidental do produto é transferido ao comprador no momento da entrega. Já em compras feitas para envio, o risco de perda acidental e deterioração acidental dos produtos assim como o risco de atraso na entrega das mercadorias para o remetente é de responsabilidade da transportadora ou da pessoa ou insituição responsável pelo envio. A transferência de risco se dá no momento da aceitação da mercadoria. Concordando com a aceitação, aplicam-se as disposições legais do direito de contrato de trabalho em todos os aspectos. Na transferência ou aceitação é o mesmo, se o comprador atrasa o recebimento.
(3) Se houver atraso na entrega dos produtos por conta e responsabilidade do comprador, temos o direito de exigir reparação do dano ou aumento de custos resultantes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, os custos de armazenamento). Para isso, calculamos uma taxa fixa de 0,5% por semana do valor líquido da entrega, chegando a, no máximo, 5% do valor líquido, a começar da data de entrega ou - na ausência de um prazo de entrega - da data de disponibilidade do envio da mercadoria. A prova de um dano maior e nossas reivindicações legais (principalmente a substituição de despesas adicionais, compensação razoável por danos, rescisão) permanecem inalterados; porém a taxa fixa é cobrada em cima das reivindicações monetárias. O comprador tem direito a provar que não tivemos uma perda considerável maior que o montante fixo.

§ 5 Preços e condições de pagamento

(1) Os preços dos produtos são os valores presentes e fixos até o momento da compra inclusive taxas e impostos. Para marcações personalizadas adicionamos um valor de 0,15 (valor em euros) por artigo.
(2) Em compras a distância para serem entregues (§ 4 Art. 1), o valor do transporte e do seguro de transporte, caso contratado, deve ser pago pelo comprador. Vale o preço fixo de transporte de 5,50 (valor em euros, sem considerar um seguro de transporte), a não ser em casos individuais em que incluímos um valor de transporte específico. Taxas e impostos sobre os produtos são pagos pelo comprador. Embalagens e caixas de transporte ficam com o comprador; apenas os palets serão levados de volta.
(3) O valor da compra deve ser pago em 30 dias a partir da data de compra e entrega/aceitação do produto, a não ser por especificação individual. 
(4) Após a expiração do período de pagamento mencionado acima (§ 5 Art.3 das CGV) o comprador fica em atraso. O preço de compra está sujeito aos juros legais aplicáveis. Reservamo-nos o direito de reivindicar danos maiores. Para comerciantes a nossa reivindicação sobre juros permanece inalterada.
(5) O comprador tem direito a compensação ou devolução apenas se comprovado legalmente ou em caso indiscutível. Se houver defeito na entrega, o § 7 Art. 8 permanece inalterado.
(6) Se, após a conclusão do contrato, ficar evidente que a nossa reivindicação de preço de compra for colocada em risco devido à ineficiência do comprador (por exemplo, pedido de abertura de processo de insolvência), estaremos no direito de, em conformidade com as disposições estatutárias, reter o desempenho  - e o direito de rescindir o contrato - se necessário (§ 321 BGB). Nos contratos em cima da produção de itens não representados (feitos sob encomenda), podemos declarar nossa retirada imediatamente; as disposições legais relativas que dispensam fixação de um prazo permanecem inalterados.

§ 6 Retenção de título

(1) Até o pagamento integral de todas as reivindicações presentes e futuras do contrato de compra e uma relação de negócios em andamento (créditos garantidos), reservamo-nos o direito de propriedade sobre os bens vendidos.
(2) As mercadorias sujeitas a retenção de título não poderão ser repassadas a terceiros antes do pagamento integral dos créditos garantidos, nem poderão ser transferidos a título de garantia. O comprador  deve nos informar imediatamente por escrito, se terceiros tiverem acesso sobre os nossos produtos.
(3) Caso ocorra quebra de contrato por parte do comprador, especialmente por falta de pagamento do preço de compra devido, temos o direito, segundo as disposições legais do contrato, de voltar atrás e recuperar os bens com base na reserva de propriedade e retirada. No caso de o comprador não pagar o valor da mercadoria, somente poderemos afirmar esses direitos se anteriormente foi definido um prazo razoável para o pagamento e este não foi realizado ou se esse prazo é desnecessário segundo as disposições estatuárias.
(4) O comprador tem o direito de vender ou retrabalhar os produtos sob reserva de propriedade no curso normal dos negócios. Neste caso, as seguintes disposições aplicam-se.
(a) A reserva de propriedade se estende aos produtos criados por tratamento, mistura ou a combinação dos nossos produtos, em todo o seu valor, dos quais somos considerados fabricantes. Se no processamento, misturando ou na combinação com produtos de terceiros são os seus direitos de propriedade que ficam valendo, adquirimos co-propriedade na proporção do valor dos produtos processados, misturados ou combinados. As mesmas diretrizes de retenção de título que se aplicam aos nossos produtos, aplicam-se também ao produto resultante citado acima.
(b) As exigências contra terceiros resultantes da revenda das mercadorias ou dos produtos são de responsabilidade do comprador.  Aceitamos a atribuição. As obrigações do comprador referidas no par. 2 são igualmente aplicáveis no que diz respeito aos créditos cedidos.
(c) O comprador tem a autorização, juntamente conosco, de recolher a reivindicação. Nos comprometemos a não recolher o pedido, desde que o comprador cumpra as suas obrigações de pagamento, não tenha atraso no pagamento, não tenha sido aberto um processo de insolvência e nenhum outro defeito esteja presente em seu desempenho. Se este for o caso, podemos exigir que o comprador nos de os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos pertinentes e informe os devedores (terceiros) da atribuição.
(d) Se o valor real dos direitos for maior que 10% de nossas reivindicações, vamos lançar títulos a pedido do comprador, a nosso critério.

§ 7 Reclamações por parte do comprador

(1) Para os direitos do comprador com relação a materiais e defeitos legais (inclusive entrega errada e menor que combinada , bem como instalação ou montagem incorreta ou instruções de montagem inadequadas) valem as disposições legais, salvo quando determinado algo diferente. As disposições especiais legais para a entrega final dos bens ao consumidor (acc fornecedor recorrer. §§ 478, 479 do Código Civil alemão) permanecem inalterados em todos os casos.
(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos é principalmente o acordo feito sobre a natureza das mercadorias. No acordo sobre a  natureza dos produtos, vale a descrição do produto à qual o comprador teve acesso antes da sua compra.
(3) Caso a natureza do produto não tenha sido previamente acordada, será julgado de acordo com a regulamentação legal se há um defeito ou não (§ 434. parag. 1 p. 2 e 3 BGB).
(4) O comprador poderá fazer reivindicação por defeito se constatada sua inspeção estatutária e denunciada. (§§ 377, 381 HGB). Se, durante o exame ou depois, aparecer algum defeito, vamos fazer a denúncia imediatamente. A denúncia vale como imediata se ocorrer dentro de duas semanas; o prazo conta a partir do envio da denúncia. A notificação deve ser feita por escrito. O comprador tem duas semanas para denunciar defeitos óbvios (incluindo entrega errada ou incompleta). Se o comprador não notifica o defeito no prazo de duas semanas, não assumimos a responsabilidade pelo produto defeituoso.
(5) Se o item entregue estiver com defeito, o comprador pode exigir ressarcimento optando entre correção do defeito (melhoria) ou entrega de bens livres de defeitos (substituição). Se o comprador não especifica qual tipo de ressarcimento prefere, poderemos dar a ele um prazo para escolher. Caso o comprador não se pronuncie dentro do prazo estipulado, o direito de escolha fica reservado a nós.
(6) Temos o direito de esperar a efetuação do pagamento por parte do comprador para fazer a substituição do produto danificado. No entanto, o comprador tem o direito de reter a quantia relativa ao valor do defeito para pagamento posterior.
(7) O comprador deve nos dar o tempo necessário e a oportunidade para substiuir o produto danificado. Também deve entregar os bens danificados para fins de verificação. Nós arcaremos com os custos gerados para fazer a substituição do produto danificado, incluindo custos de transporte, valor de horas de trabalho e custos de materiais. Se o comprador opta pela substituição do produto danificado, ele deve nos devolver o produto com defeito de acordo com os regulamentos legais.
(8) Em casos urgentes, por exemplo quando há risco da segurança operacional ou para evitar danos desproporcionados, o comprador pode descartar o produto com defeito ele mesmo e exigir o reembolso ou a substituição. Quando necessária esta medida drástica feita pelo próprio comprador, devemos ser informados, preferencialmente antes de ser executada. O comprador não tem o direito de executar tal medida se nós podemos recusar a substituição de acordo com as disposições legais.
(9) Se a substituição falhou ou se o prazo a ser definido pelo comprador expirou sem sucesso ou é dispensável pelas disposições estatutárias, o comprador poderá rescindir o contrato ou reduzir o preço de compra. No entanto, o direito de rescisão não é possível em um defeito significativo.
(10) Reivindicações do comprador para indenização ou compensação das despesas somente serão feitas de acordo com § 8, o que estiver além disso não será aceito.

§ 8 Outras responsabilidades

(1) Se não houver outras disposições nestas CGV, nós somos responsáveis por qualquer violação de obrigações contratuais e não contratuais ao abrigo das disposições legais aplicáveis.
(2) A indenização é responsabilidade nossa - por qualquer motivo legal - por negligência grave. Em caso de negligência simples, só seremos responsáveis
a) por danos decorrentes de lesão à vida, ao corpo ou à saúde,
b) por danos decorrentes de violação de uma obrigação contratual (obrigação cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual baseia-se regularmente e pode confiar); neste caso a nossa responsabilidade é limitada à reparação dos danos previsíveis.
(3) As limitações de responsabilidade resultante de par. 2 não são aplicáveis se temos fraudulentamente ocultado um defeito ou demos uma garantia para a qualidade dos produtos. O mesmo se aplica às reivindicações do comprador de acordo com a Lei de Responsabilidade do Produto.
(4) Devido a uma violação do dever que não consiste em defeito, o comprador só pode revogar ou rescindir o contrato se nós somos responsáveis pela violação. Um livre direito de rescisão do comprador  (particularmente §§ 651, 649 BGB) está excluído. Os requisitos legais e consequências legais são aplicáveis.

§ 9 Prescrição

(1) Ocorre a prescrição dos créditos recíprocos de ambas as partes após os requisitos legais, desde que nada diferente tenha sido determinado.
(2) Diferentemente do § 438 1, n. 3 BGB, o prazo de prescrição para reivindicação de defeito é de um ano após a entrega. Logo que a aceitação foi acordada, inicia o prazo de prescrição.
(3) Não se alteram os direitos legais para o pedido de restituição de terceiros (§ 438 para. 1 no. 1 BGB), para edifícios e material de construção (§ 438 para. 1 no. 2 BGB), a exigência de recursos de fornecedores (§ 479 BGB), bem como dos direitos de restituição citados no § 8 para. 2 e 3. Nesses casos valem somente as prescrições legais aplicáveis.
(4) Até onde devemos a restituição ao comprador seg § 8 por conta de danos, valem os prazos das prescrições legais das leis de vendas (§ 438 BGB), também se competem reivindicações não contratuais de compensação, a menos que a aplicação do prazo de prescrição normal (§§ 195, 199 BGB) resulta em casos individuais, resultando em um período mais curto. Os prazos de  prescrição da lei de responsabilidade do produto permanecem inalterados em qualquer caso.

§ 10 Escolha da Lei e Jurisdição

(1) Para estas CGV e todas as relações legais entre nós e o comprador, valem as leis da República Federal da Alemanha, com a exclusão de todos os sistemas internacionais e supranacionais (contratuais) legais. Os requisitos e os efeitos da retenção de título (§ 6), no entanto, estão sujeitas à lei do respectivo local de armazenamento da matéria, tanto quanto depois que a escolha da lei em favor do direito alemão é inválido ou ineficaz.
(2) Se o comprador é um empresário i.S.d. Código Comercial, pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial, será exclusiva - e internacional - a jurisdição para todas as disputas diretamente ou indiretamente decorrentes da relação contratual da nossa sede em Seiffen. No entanto, também temos o direito de processar o comprador na jurisdição geral.